Ministros Não Ordenados
Compromisso sério à serviço da Comunidade, que exige zelo, alegria e fervor.
Na Igreja primeiramente existe o Ministro Ordenado (Bispos, Presbíteros (Padres) e Diáconos).
Após o Concílio Vaticano II, a partir de 30 de abril de 1969, pela Instrução Fidei Custos, a Congregação dos Sacramentos, permitiu a leigos exercerem o Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística, com investidura concedida pelo Bispo Diocesano.
O Ministério exige do leigo participação em curso de formação na Paróquia, para estar à serviço da comunidade na distribuição aos fiéis da Sagrada Comunhão e aos enfermos impossibilitados de participação nas Santas Missas.
O Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística deve dar à sua atividade um sentido de fé, esperança e caridade cristã. Nesta Paróquia, são em número de vinte e dois. A pastoral reúne-se n última segunda-feira de cada mês conforme calendário paroquial. Todos são engajados também em outras pastorais.
“ O Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar sua vida em resgate de muitos.” (Mt. 20,28)
"Fazer ou não fazer algo, só depende de nossa vontade e perseverança". (Albert Einstein)
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